Capítulo 1- Da entidade, sua sede, denominação, princípios e finalidades.
Artigo 1o – O centro acadêmico de história da Universidade Federal Fluminense (doravante denominado CAHIS/UFF) re-fundado em 28 (vinte oito) de Fevereiro de 2002 (dois mil e dois), é a entidade máxima de representação dos estudantes do Departamento de história da UFF. É uma entidade civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica e sede na cidade de Niterói/RJ.
Artigo 2o – O centro acadêmico de história da UFF desenvolverá suas atividade tendo por princípio a defesa dos interesses coletivos do corpo discente do departamento de História da UFF.
Parágrafo único – Por corpo discente do Departamento de História da UFF entende-se os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu do Departamento de História da UFF.
Artigo 3o – São ainda princípios e finalidades do CAHIS/UFF:
(a) Defender de forma veemente o ensino público, gratuito de qualidade e laico.
(b) Representar os alunos do departamento de história da UFF nos fóruns de interesse e discussão da universidade e da sociedade.
(c) Articular os estudantes de história da UFF entre si e com outras universidades.
(d) Promover atividades políticas, acadêmicas e culturais que contribuam para a formação dos estudantes e a organização de suas lutas e da sociedade em geral.
(e) Lutar pela democracia permanente na universidade, através de toda as suas formas de manifestação, garantindo o direito ‘a participação nos fóruns de deliberação.
Capítulo 2- Da composição
Artigo 4o– São integrantes do centro acadêmico de história da UFF todos os alunos regularmente matriculados e inscritos em ao menos uma disciplina do departamento de história da UFF
Parágrafo único – Exceto nos casos de jubilamento as sanções disciplinares aplicadas pela UFF a um estudante não se estenderão as suas atividades no CAHIS/UFF.
Artigo 5o– O centro acadêmico de história possui um colegiado eleito por voto secreto e universal dos estudantes de história da UFF em eleição direta e amplamente divulgada.
Capítulo 3- Do processo eleitoral.
Artigo 6o- O quorum mínimo da eleição do colegiado será de 30% + 1(trinta por cento mais um) dos alunos regularmente matriculados e inscritos em ao menos uma disciplina no departamento de história da UFF, no período letivo corrente.
§ 1o- Caso não seja atingido o quorum mínimo estabelecido no caput deste artigo, novo processo eleitoral deverá ser iniciado, e assim sucessivamente até que se obtenha o quorum mínimo.
§ 2o- As eleições serão decididas por maioria simples dos votos. Caso o número de votos nulos e/ou brancos, o pleito deverá ser considerado nulo e novo processo eleitoral deverá ser iniciado.
Artigo 7o- Para viabilizar o processo eleitoral será eleita em assembléia geral e por turnos, convocada especificamente para este fim, uma comissão eleitoral composta por 4 (quatro) ou 5(cinco), necessário para que a comissão supra citada tenha número impar de componentes, estudantes do curso de história da UFF.
Parágrafo Único – Esta assembléia por turnos será convocada e amplamente divulgado, pela gestão do centro acadêmico, dentro do prazo estipulado para ocorrer o processo eleitoral e antes do fim do 2o período letivo decorrido a partir da eleição.
Artigo 8o- Após ser eleita, a comissão eleitoral tem um prazo mínimo de 15(quinze) dias corridos para a divulgação das datas das eleições e das inscrições de chapa. Findo deste prazo, fica estabelecido um período mínimo de 15 (quinze) dias corridos para a campanha eleitora, incluindo neste pelo menos um debate entre as chapas em cada um dos turnos de funcionamento do curso de história. Logo após deverão ocorrerem no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) as eleições em todos os turnos de funcionamento do curso.
Artigo 9o- As chapas candidatas à gestão do centro acadêmico serão composta por no mínimo 7 (sete) estudantes inscritos em ao menos uma disciplina no departamento de história de UFF, no período em quer se darão as eleições, e inscritas sobre um nome, o qual constará na cédula de votação. A estrutura e a composição farão parte do projeto de gestão de cada chapa.
Parágrafo Único- No caso de só haver uma chapa haverá, mesmo assim, a obrigatoriedade da apresentação de suas propostas,m abertas para questionamento e intervenções.
Capítulo 4- Das instâncias decisória.
Artigo 11o- O CAHIS é composto das seguintes instâncias deliberativas:
(a) Assembléia Geral
(b) Colegiado do CAHIS
Capítulo 5- Da Assembléia Geral.
Artigo 12o- A assembléia geral, órgão máximo de deliberação dos estudantes do departamento de história da UFF nos termos deste estatuto, é composta por todos os estudantes regularmente matriculados e inscritos em ao menos uma disciplina do departamento de história da UFF.
Parágrafo Único- Cabe a todos os integrantes do CAHIS/UFF, nos termos deste estatuto, acatar às decisões da assembléia geral, que serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Artigo 13o- A assembléia geral terá quorum mínimo, para inicio dos trabalhos, de 5% (cinco por cento), dos alunos matriculados em e inscritos em ao menos uma disciplina no departamento de história da UFF no período letivo corrente, exceto para casos de destituição de membro(s) do colegiado ou qualquer modificação deste estatuto, quando será necessárias a elaboração e a apresentação de um abaixo-assinado com a participação de 30% (trinta por cento) dos alunos matriculados e inscritos no departamento de história da UFF no período letivo corrente, além de um quorum para assembleia com ponto único puxada para este fim específico de 20% (vinte por cento) dos alunos supracitados.
§ 1o- Caso não atinja este mínimo poderá ser recuado até 4% (quatro porcento) dos alunos matriculados em e inscritos em ao menos uma disciplina no departamento de história da UFF no período letivo corrente.
§ 2o- A assembléia geral poderá ser realizada em um ou dois turnos.
§ 3o- Nos casos em que a assembléia geral for realizada em dois turnos, o quorum será verificado através da soma do número de alunos presentes em cada um dos turnos de sua realização, e as decisões tomadas serão aquelas que obtiverem a maioria simples da soma dos votos de todos os presentes nos dois turnos.
§ 4o- Nos casos em que a assembléia geral for realizada em dois turnos a plenária fica obrigada a fazer a contagem de todas as votações realizadas.
§ 5o- A divulgação da pauta e do(s) horário(s) de realização da assembléia geral ordinárias, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Deverá ser feita por meio de 20 cartazes colados no ICHF, com no mínimo dois cartazes por andar do bloco N.
§ 6o – A divulgação da pauta e do(s) horário(s) de realização da assembléia geral extraordinária deverá seguir os mesmos critérios de divulgação de assembléia ordinária, acrescido de passagens em sala que tiverem aula nos dois turnos e em pelo menos dois dos consecutivos.
§ 7o- A realização de toda e qualquer assembléia deve respeitar deverá respeitar o horário de funcionamento do curso de história da uff, devendo iniciar-se após as 8(oito)horas e encerrar-se antes das 22 (vinte duas) horas.
§ 8o- O início dos trabalhos das assembléias geral dar-se-á com a eleição, pela plenária, de um secretário, que terá a incumbência de confeccionar a ata da assembléia e encaminhá-la para aprovação na assembléia subseqüente.
§ 9o- É vetada a possibilidade de qualquer estudante votar por meio de procuração.
§ 10o- Uma vez instituído o quorum mínimo não há mais verificação do número de estudante presentes para o prosseguimento dos trabalhos.
Capítulo 6- Do colegiado.
Artigo 14o- A finalidade do colegiado é representar os seus integrantes e lutar por seus interesses, nos termos do estatuto.
Artigo 15o– A estrutura do colegiado será definida a cada gestão, pelo projeto da chapa que obtiver maioria simples dos votos na eleição nos termos deste estatuto.
Parágrafo Único- O mandato do colegiado terá a duração de 2 (dois) períodos letivos a contar da data do pleito eleitoral, sendo permitida reeleição e revogabilidade.
Artigo 16o-As deliberações do colegiado do CAHIS/UFF se darão, por maioria simples, em reunião convocada por qualquer integrante do centro acadêmico, nos termos deste estatuto, com antecedência mínima de 48 horas, tendo todos os estudantes do departamento de história garantidos voz e voto.
§1o- A reunião de deliberação do colegiado do CAHIS/UFF terá como quorum mínimo, para início dos trabalhos, 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros do colegiado eleito.
§2o- A divulgação da pauta e do(s) horário(s) de realização de reunião de deliberação de colegiado em caráter ordinário, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito). Deverá ser feita por meio de 20 cartazes colados no ICHF, com no mínimo 2 (dois) cartazes por andar do bloco N.
§3o- A divulgação da pauta e do(s) horário(s) de realização de reunião de deliberação de colegiado em caráter extraordinária, deverá seguir os mesmos critérios de divulgação de assembléia ordinária, acrescidos de passagens em sala que tiverem aula nos dois turnos e em pelo menos 2 (dois) dos consecutivos.
§4o- A realização de toda e qualquer reunião deliberativa do colegiado deverá respeitar o horário de funcionamento do curso de história da UFF, devendo iniciar-se após as 8 (oito) horas e encerrar-se antes das 22 (vinte e duas) horas.
§5o- Todas as deliberações da reunião de colegiado deve ser informada na assembléia geral dos estudantes de história subseqüente.
§6o- O início dos trabalhos de toda e qualquer reunião de deliberação do colegiado dar-se-á com eleição, pela plenária de um secretário, que terá a incumbência de confeccionar a ata da reunião e encaminhá-la para aprovação na reunião subseqüente.
§7o- Uma vez instituído o quorum mínimo não há mais verificação do número de estudantes presentes para o prosseguimento dos trabalhos.
Capítulo 7- Do patrimônio
Artigo 17o– O patrimônio do CAHIS/UFF é constituído por:
(a) Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
(b)Donativo ou legado;
(c)Quaisquer bens e valores adventícios da renda de seus serviços ou por auxilio e contribuições de entidades ou particulares.
Artigo 18o– Todas as rendas do centro acadêmico aplicar-se-ão na melhoria ou ampliação da atividade do próprio centro acadêmico e na formação de reservas a juízo da assembléia geral, nos termos do artigo 3o, capítulo 1.
Artigo 19– Fica estabelecido que 10% dos recursos advindos do aluguel da sala de xerox será destinado a um fundo de emergência que será usado a juízo da assembléia geral.
Artigo 20o- É gratuito e voluntário o trabalho e exercício de qualquer atividade do CAHIS/UFF, sendo vetada a distribuição de lucros, bonificações e vantagens a qualquer membro do CAHIS/UFF e de seu colegiado sob quaisquer forma ou pretextos.
Artigo 21o- Os membros do centro acadêmico e/ou colegiado não responde nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraída em nenhuma de suas instâncias decisória, somente respondendo por estas a pessoa jurídica.
Capítulo 8- Das disposições gerais.
Artigo 22o- O centro acadêmico poderá manter e desenvolver atividades comerciais e industriais desde que os rendimentos desta atividade sejam destinados exclusivamente à realização de seus objetivos e fins sociais.
Artigo 23o- O presente estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por decisão de uma assembléia convocada exclusivamente para este fim, com antecedência de duas semanas, com divulgação massiva nestas duas semanas,de acordo com os critérios relatados no 3o parágrafo, artigo 13 do capítulo 5. Os cartazes devem ser confeccionados com a chamada “assembléia geral”. Deve-se reivindicar junto ao departamento de história da UFF a suspensão das aulas nos dias e horários desta assembléia. O quorum mínimo para esta assembléia é de 15% (quinze por cento) dos estudantes regularmente matriculados e inscritos em ao menos uma disciplina no departamento de história da UFF, no período letivo corrente.
Artigo 24o- É obrigatória a gestão fazer trimestralmente, com datas previamente marcadas e divulgadas em assembléia geral, uma prestação de contas e apresentar em assembléia geral ordinária. Sendo que ao final da gestão é obrigatória a apresentação de um histórico financeiro da entidade durante o período da gestão.
Artigo 25o- Os casos omissos a este estatuto serão solucionados pelas instâncias decisórias por ele previstas.
Artigo 26o– Este estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.